A Acréscimo, Consultores de Gestão LDA disponibiliza este Canal de Denúncias em estrito cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações – RGPDI), que transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937, bem como da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (Regime Jurídico da Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo – BCFT) e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Regime Geral da Prevenção da Corrupção – RGPC).
Este canal constitui um meio de comunicação seguro, independente e confidencial, destinado à participação de irregularidades ou infrações. O seu propósito prioritário é assegurar a deteção precoce de práticas ilícitas, promovendo uma cultura organizacional pautada pela ética, transparência, rigor contabilístico, integridade fiscal e estrita observância da legalidade.
⚠️ Nota Importante: Este canal destina-se exclusivamente ao relato de infrações legais, irregularidades financeiras e violações normativas e deontológicas. Reclamações sobre a prestação ordinária de serviços de contabilidade/consultoria, divergências comerciais, litígios laborais estritamente interpessoais ou pedidos de informação dispõem de circuitos próprios e devem ser submetidos através dos canais de atendimento ou do Livro de Reclamações.
1. Legitimidade e Condições de Admissibilidade
- Legitimidade dos Denunciantes: Podem recorrer a este canal todos os intervenientes no universo da empresa, designadamente:
- Colaboradores, estagiários e prestadores de serviços;
- Auditores internos/externos;
- Sócios;
- Clientes, fornecedores, parceiros comerciais e respetivos colaboradores;
- Candidatos em processos de recrutamento ou ex-colaboradores (desde que a informação tenha sido obtida no âmbito da relação profissional).
- Boa-Fé e Fundamentação: O(A) denunciante deve atuar de boa-fé, munido(a) de motivos razoáveis e elementos objetivos que sustentem a convicção de que as informações prestadas são verdadeiras no momento da denúncia. A apresentação consciente de denúncias falsas ou de má-fé constitui contraordenação grave e pode gerar responsabilidade civil e criminal.
- Anonimato: As denúncias podem ser submetidas com identificação do(a) denunciante ou sob regime de estrito anonimato. Em qualquer das modalidades, garante-se a possibilidade de acompanhamento do estado do processo através da atribuição de um código de seguimento confidencial.
2. Tipologia de Infrações Elegíveis
Para efeitos do presente canal, consideram-se infrações os atos ou omissões (consumados, em curso ou razoavelmente previsíveis) que violem o direito da União Europeia, a legislação nacional aplicável ou o Código Deontológico da profissão, com especial incidência nos seguintes domínios:
- Infrações Tributárias e Fiscais: Fraude fiscal, evasão fiscal, burla tributária, falsificação de documentos contabilísticos/fiscais, omissão de proveitos ou criação de contabilidade paralela (“saco azul”).
- Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BCFT): Omissão do dever de identificação de beneficiários efetivos, aceitação indevida de fundos de origem ilícita ou não justificada, fracionamento suspeito de transações e não comunicação de operações suspeitas nos termos da Lei n.º 83/2017.
- Crimes Económico-Financeiros e Corrupção: Corrupção ativa e passiva, recebimento ou oferta indevida de vantagem, peculato, abuso de confiança (física ou fiscal), tráfico de influência, falsificação de demonstrações financeiras e apropriação indevida de ativos.
- Infrações Deontológicas e de Responsabilidade Técnica: Violação do segredo profissional, usurpação de funções, violação dos deveres estatutários dos Contabilistas Certificados e conflitos de interesses não declarados.
- Mercados Financeiros e Prevenção de Abusos: Violação de regras de auditoria, falsificação de balanços e prestação de falsas declarações a órgãos de supervisão (OCC, OROC, AT, ASF, CMVM, Banco de Portugal).
- Proteção de Dados e Segurança da Informação: Violações graves do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação de biossegurança ou cibersegurança do sistema informático da empresa.
- Outros Domínios Legais: Contratação pública, segurança do trabalho, proteção do ambiente e defesa do consumidor.
3. Requisitos de Conteúdo da Denúncia
Para viabilizar uma análise e triagem célere e eficaz por parte do Responsável pelo Cumprimento Normativo (Compliance Officer) / Comissão de Ética, a participação deve conter:
- Descrição pormenorizada dos factos: Cronologia, modo de atuação e montantes/documentos envolvidos (se aplicável);
- Identificação dos visados: Nome, cargo ou relação funcional das pessoas ou entidades envolvidas;
- Localização e contexto: Identificação da área/departamento da empresa ou do cliente associado;
- Elementos de prova: Junção de documentos, e-mails, extratos, faturas ou indicação de testemunhas;
- Opção de contacto: Indicação expressa do meio preferencial de contacto e se pretende ou não manter o anonimato.
4. Garantias e Proteção do Denunciante
A empresa assegura o cumprimento rigoroso dos direitos e garantias previstos na Lei n.º 93/2021:
- Confidencialidade Absoluta: A identidade do denunciante, bem como as informações que permitam a sua identificação direta ou indireta, são de acesso restrito ao Responsável pelo Canal de Denúncias, ficando protegidas pelo segredo de justiça e pelo dever profissional de sigilo.
- Proibição de Retaliação: É estritamente proibida qualquer forma de retaliação (direta ou indireta, consumada ou ameaçada) contra o denunciante, incluindo despedimento, suspensão, despromoção, alteração desfavorável de condições de trabalho, aplicação de sanções disciplinares, rescisão de contratos comerciais ou discriminação.
- Tratamento de Dados Pessoais (RGPD): Os dados pessoais recolhidos são tratados em conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019, destinando-se exclusivamente ao tratamento da denúncia. Os dados desnecessários para a instrução serão imediatamente eliminados.
- Isenção e Imparcialidade: A instrução das averiguações é conduzida por profissionais autónomos, imparciais e isentos de conflitos de interesses.
5. Tramitação e Prazos Legais
O procedimento interno de tratamento das denúncias cumpre os prazos perentórios previstos no RGPDI:
- Confirmação de Receção: O(A) denunciante será notificado(a) da receção da denúncia no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar do seu envio.
- Análise Preliminar e Averiguação: O Responsável pelo Canal realiza a triagem, podendo solicitar esclarecimentos adicionais.
- Informação de Seguimento: No prazo máximo de 3 (três) meses a contar da receção, serão comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
- Comunicação do Resultado: Concluídas as diligências internas, o(a) denunciante pode requerer a comunicação do resultado final da análise no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do processo.
6. Meios de Contacto e Canais Disponíveis
As denúncias podem ser apresentadas por via escrita ou verbal através dos seguintes canais dedicados:
- Formulário: Link para o formulário de registo da denúncia
- Correio Eletrónico Dedicado:
denuncias@acrescimo.com - Reunião Presencial ou Videoconferência: Agendada a pedido do denunciante através do e-mail acima. A reunião será documentada mediante ata lavrada pelo responsável e submetida a verificação e assinatura pelo denunciante.
Nota de enquadramento subsidiário: O recurso a canais de denúncia externa (junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, Ordem dos Contabilistas Certificados, DGAP, Ministério Público ou autoridades policiais) apenas deve ocorrer nos casos excecionais previstos no artigo 7.º da Lei n.º 93/2021, designadamente quando não exista canal interno, em caso de risco iminente de retaliação ou de incumprimento dos prazos legais de resposta.